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STF define prazos para que União, estados e o Judiciário realizem ações de combate a incêndios

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência de conciliação nesta quinta-feira (19), estabeleceu prazos para que a União, estados e o Judiciário adotem medidas concretas no combate às queimadas nas regiões da Amazônia e do Pantanal. O ministro Flávio Dino, que presidiu a sessão, determinou o cumprimento de diversas ações para enfrentar o problema de maneira conjunta e efetiva.

Uma das determinações é que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos 10 estados da Amazônia e do Pantanal, além dos Tribunais Regionais Federais da Primeira e Terceira Regiões, identifiquem, em até 30 dias, os inquéritos e processos relacionados a crimes ambientais. Esses órgãos deverão adotar medidas para garantir a tramitação desses casos, além de apresentar relatórios ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as providências tomadas, sugerindo eventuais revisões de normas e melhorias na infraestrutura administrativa.

O ministro também pediu que, em 15 dias, as partes envolvidas no processo se manifestem sobre a aplicação ou modificação do artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de áreas em casos de desmatamento ilegal.

O IBAMA e os estados deverão, em 30 dias, apresentar um relatório após fiscalização nos municípios com maior número de focos de calor. O Ministério do Meio Ambiente e o BNDES deverão analisar projetos emergenciais, incluindo um do Estado do Amazonas para o uso de recursos do Fundo Amazônia.

Ao final da audiência, o ministro Flávio Dino ressaltou que o STF está avançando para a fase de execução das decisões já tomadas. “Sabemos da gravidade do quadro e temos o dever de mitigá-lo, detê-lo e revertê-lo”, afirmou. A audiência contou com a participação de governadores, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público e membros do CNJ.

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