A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que garantiu a uma candidata o direito de tomar posse e entrar em exercício no cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A autora afirmou que foi aprovada em concurso público e pediu licença sem vencimentos do local da qual já era servidora pública, mas foi impedida de tomar posse na Anvisa sob o argumento de incompatibilidade de acúmulo dos dois cargos públicos, conforme a Lei 8.112/90.
Ela ocupava cargo em uma fundação em Belo Horizonte (MG). Após a nomeação na Anvisa, solicitou licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares pelo prazo de dois anos. Como não conseguiu ser empossada na Anvisa, buscou a Justiça, sendo beneficiada.
Porém, o processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
O juiz federal convocado Marcelo Albernaz observou que a sentença se baseou em julgado anterior do próprio Juízo e em jurisprudência do TRF-1 e argumentou que, “não existindo remuneração de um dos cargos públicos por força de licença para tratar de interesses particulares, não existe desrespeito à norma constitucional”.
Porém, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível a acumulação de cargos públicos quando o servidor está licenciado de um dos cargos para tratar de interesses particulares e sem remuneração.
Redação Jurinews, com informações do TRF-1