English EN Portuguese PT Spanish ES

Pescar em local proibido gera indenização para proprietário de embarcação flagrada

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Um proprietário de embarcação foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido em área próxima à divisa do Rio Grande do Sul e do Uruguai, em sentença proferida pelo juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva.

Cabe recurso da decisão ao TRF-4. 

 Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015.

Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais. Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”.

Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”.

Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região. 

Redação, com informações do TRF-4

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.