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Mulher com esclerose múltipla possibilita receberá aposentadoria de PcD por tempo de contribuição

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Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla. 

Para os magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Após a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo ter concedido a aposentadoria, o INSS recorreu solicitando que a avaliação pericial administrativa fosse levada em conta. O relator, desembargador federal Sérgio Nascimento, explicou que o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência.  

“A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, disse.

A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas. “A autora contratou duas pessoas para auxílio nas atividades domésticas, pois não tem condições físicas para realizá-las”, explicou. 

Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. “A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, falou o relator. 

Redação, com informações do TRF-3

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