Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deu provimento ao recurso de apelação de uma menor com acondroplasia (nanismo), em face da sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), garantindo, assim, o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida), nos termos das prescrições médicas. O medicamento é de alto custo e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o relator do processo, desembargador federal Frederico Dantas, não seria razoável permitir que o Estado se eximisse de cumprir obrigação imposta pela Constituição Federal, sob a simples justificativa de que o medicamento não está incluído na lista de fornecimento do SUS, tampouco por falta de recursos financeiros da Administração, quando comprovada a sua necessidade.
De acordo com o magistrado, a ação originária foi instruída com receituários e relatórios médicos que comprovam que a apelante é portadora de acondroplasia, síndrome genética que afeta a formação óssea e provoca o nanismo, sendo imprescindível o tratamento com a medicação para a manutenção da saúde da paciente.
O relator ressaltou que, conforme relatório médico, há urgência para início do tratamento, pois a menor se encontra numa idade próxima à puberdade, período em que a testosterona se eleva e acelera a idade óssea, o que pode fazer com que a eficácia do tratamento diminua.
Por fim, ele lembra que, segundo o laudo, a Vosoritida é uma droga aprovada pela Anvisa e tem comprovada eficácia e segurança, além de ser a única medicação atualmente aprovada para tratamento da doença, embora não esteja disponível no SUS. “Ademais, tem-se evidenciada a hipossuficiência da agravante para arcar com os custos do fármaco prescrito, na medida em que o gasto anual seria de R$ 3,2 milhões por ano”, salientou o magistrado.
Com informações do TRF-5