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Justiça Federal rejeita pedido de nulidade de contrato entre Caixa e Município de Porto Alegre para obras de saneamento

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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um advogado que buscava a anulação de um contrato de financiamento entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Porto Alegre, firmado para a realização de obras de saneamento básico. A sentença, proferida pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli, foi publicada em 13 de outubro.

O advogado ingressou com uma ação popular alegando que o contrato, assinado em julho de 2010 no âmbito do Programa Saneamento para Todos, excedeu a autorização legislativa ao prever a vinculação de receitas de impostos para garantir o pagamento. Ele argumentou que o bloqueio dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e das cotas do ICMS pela Caixa seria inconstitucional.

Os réus, no entanto, contestaram. A Caixa alegou que a suspensão do contrato poderia causar dano inverso, enquanto o Município defendeu a legalidade da utilização de cotas do FPM e do ICMS como garantia de financiamentos.

O juiz observou que a legislação permite ao Executivo Municipal contratar operações de crédito com essas garantias e que a Constituição Federal não proíbe o uso de receitas futuras de impostos provenientes de fundos federais para esse fim. Lucarelli ressaltou que o contrato de financiamento visava a um projeto essencial para o saneamento básico, beneficiando mais de 566 mil habitantes e atendendo ao direito à saúde da população.

Com base nisso, o magistrado concluiu pela validade do contrato e julgou o pedido improcedente, destacando a função social do acordo.

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