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Justiça Federal recomenda padronização de ações por vícios construtivos no “Minha Casa, Minha Vida”

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Corregedoria-Geral da Justiça Federal recomendou às corregedorias regionais e às unidades judiciais que, no laudo de apuração de vícios construtivos em imóveis, seja adotada a padronização de quesitos necessários à apuração de eventuais vícios e utilizem o fluxo processual unificado para as ações judiciais em questão, conforme os anexos da referida recomendação.

As orientações estão contidas na Recomendação nº 16, destinada às ações judiciais em que se discutem vícios construtivos do programa “Minha Casa Minha Vida – Faixa I” e divulgada recentemente pela Corregedoria-Geral.

O texto também sugere que os modelos sejam incorporados, o tanto quanto possível, aos sistemas processuais eletrônicos, podendo ser ajustados para atender às peculiaridades regionais.

A edição do documento considera a aprovação pelos juízes representantes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião de trabalho da Corregedoria-Geral realizada em dezembro de 2022, da adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização da prova pericial para ações relacionadas ao tema, bem como considera que essas iniciativas já foram implementadas no TRF da 4ª Região (TRF-4) e estão em fase de implementação no TRF da 1ª Região (TRF-1).

IMPORTÂNCIA

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos, enfatizou que a Recomendação nº 16 é uma necessidade atual em razão da quantidade de ações judiciais envolvendo vícios construtivos em imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida” que cresceu exponencialmente nos últimos anos.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2012, foram contabilizadas 13 ações judiciais que reclamavam de vícios construtivos, enquanto em 2022, foram 122.190.

“Essa judicialização de massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais instituições, em face da política pública de relevância inquestionável” afirmou Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Redação Jurinews, com informações da JF-AL

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