A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso de um brasileiro acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado em Portugal, confirmando seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
O acusado é suspeito de ter disparado uma pistola no Largo 24 de Novembro, em Entroncamento, Distrito de Santarém, matando uma vítima portuguesa e tentando atingir outra ucraniana, que conseguiu escapar.
A Procuradoria-Geral da República Portuguesa solicitou a persecução penal no Brasil após o retorno do réu ao país, que não permite a extradição de seus cidadãos.
O juízo de primeiro grau recebeu a denúncia e determinou que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.
O acusado recorreu, argumentando legítima defesa e erro na execução, e citando os artigos 23, II, e III do Código Penal para afastar a ilicitude dos atos. No entanto, o TRF-1 considerou que cabe ao júri avaliar as provas e a alegação de inocência do réu.
O relator, desembargador federal Leão Alves, destacou que a competência para analisar a tese de legítima defesa e a suficiência de indícios cabe ao Tribunal do Júri, não ao TRF-1.
O colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo a decisão de julgamento pelo júri diante da existência de indícios suficientes de autoria e participação nos crimes.
Essa decisão reafirma a importância da competência do Tribunal do Júri em casos de crimes dolosos contra a vida, seguindo a previsão constitucional e o processo penal brasileiro, mesmo em situações envolvendo jurisdições internacionais.
Redação, com informações do TRF-1