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Justiça Federal mantém redução de jornada para servidora com filho autista sem corte salarial

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra decisão que reduziu a carga horária de uma servidora pública de 30 para 20 horas semanais, sem redução de salário ou necessidade de compensação, devido ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho.

A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves Carvalho, destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê essa possibilidade para quem tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovado por laudo técnico pericial, como ocorreu no caso.

Os laudos e pareceres médicos demonstraram a necessidade de acompanhamento da criança, o que levou a Turma a negar, por unanimidade, o recurso da FUB e garantir à servidora a redução da jornada sem prejuízo salarial.

Processo: 1091203-40.2023.4.01.3400

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