A 5ª Vara Federal de Blumenau, em decisão proferida pelo juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior, isentou a União de indenizar um morador de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, que buscava reembolso por despesas médicas em hospital particular, alegando insuficiência do tratamento oferecido em hospital público. O paciente, que foi internado na UTI de um hospital público em Ibirama com uma condição semelhante a queimaduras graves, foi transferido para um hospital particular em Blumenau a pedido da família.
O juiz considerou que não houve comprovação de negativa de atendimento ou qualquer situação excepcional que justificasse a transferência imediata para uma instituição privada, o que seria necessário para caracterizar a responsabilidade do Estado. Segundo a sentença, “não há, nem a parte autora logrou demonstrar por meio das provas requeridas, eventual situação excepcional e gravosa que decorreria da manutenção do autor na UTI do [hospital público]”.
O paciente foi internado em agosto de 2023, permanecendo cerca de quatro dias no hospital de Ibirama antes da transferência para o hospital privado, onde foram geradas despesas de R$ 234 mil, custeadas por familiares e amigos. A decisão destacou ainda que o médico responsável no hospital público consultou um especialista do hospital de Blumenau para seguir o tratamento indicado.
A sentença citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ressaltando que, embora o direito à saúde seja garantido constitucionalmente, isso não obriga o Estado a reembolsar todas as despesas realizadas no sistema privado por escolha do paciente. Cabe recurso à decisão.