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Justiça Federal autoriza associação a fornecer a flor da cannabis para tratamento

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A Justiça Federal autorizou uma associação do estado de Sergipe a fornecer a flor da cannabis para o tratamento de pacientes. Clayton e Suziane usam diariamente um remédio à base de derivados da cannabis. Mãe e filho têm epilepsia e também tratam o transtorno do espectro autista.

“A nossa qualidade de vida, tanto de Clayton, quanto a minha melhorou muito. Nossa alimentação melhorou muito, a minha socialização melhorou muito, graças a esse óleo”, conta a aposentada Suziane Menezes.
Essas gotas estão tratando doenças, transtornos, distúrbios e sintomas de milhares de pacientes. O medicamento é a base do canabidiol, uma substância extraída da planta da maconha.

“A terapia canabinóide ajuda demais. Então é uma infinidade, cada dia mais tem novos estudos, novas pesquisas demonstrando um aumento maior no efeito terapêutico dos canabinóides”, afirma a médica generalista Carla Verena Carvalho.

Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reclassificou o canabidiol, que saiu da lista de substâncias proibidas para controladas. Mas o remédio só pode ser fornecido por associações autorizadas pela Anvisa.

Cannabis medicinal: o que é o sistema endocanabinoide e como a planta age no corpo
No Brasil apenas nove associações que defendem o uso da cannabis para fins medicinais têm autorização para fornecer o canabidiol em forma de óleo para pacientes, com laudo e receita médica. Mas uma decisão judicial inédita no Brasil permite que uma associação de Sergipe forneça também a flor da cannabis.

Com a decisão que vale apenas para Sergipe, a associação vai poder plantar e fornecer a flor da cannabis in natura para os associados com indicação médica.

Hoje, no Brasil, pacientes de outras associações precisam importar o produto, com pedido médico e autorização da Anvisa.

“Nós não víamos, e não vemos até hoje, uma lógica concreta e real que não beneficiar o mercado internacional por algum motivo que não nos cabe comentar aqui, mas que não houvesse uma autorização para que associações também produzissem e também fornecessem. Porque se há como regulamentar o mercado internacional, tem como regulamentar o mercado interno”, afirma Paulo Thiessen, advogado e vice-presidente da Salvar.

Com informações do G1

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