O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a retomada do processo seletivo específico para estudantes trans na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Após a decisão, a universidade divulgou a lista de aprovados.
A decisão do TRF-4 suspende uma liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande em 27 de fevereiro, em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para trans na universidade.
Em nota, a universidade “reitera que todas as pessoas que foram aprovadas no processo seletivo terão seus direitos garantidos e o certame será respeitado”. No texto, o reitor Danilo Giroldo afirma que “quanto mais diversos e inclusivos forem os espaços, melhores, mais potentes e mais representativos da sociedade eles serão”. Leia a nota completa abaixo.
Em outubro de 2022, a FURG determinou a oferta de dez vagas de graduação para estudantes trans por meio de processo seletivo específico. A lista de aprovados divulgada esta semana é a primeira após a determinação de cotas para transgêneros.
A universidade ressalta que “esta ação faz parte de um programa que engloba também outros grupos socialmente desfavorecidos e historicamente excluídos como indígenas e quilombolas, por exemplo, cada um com um processo seletivo específico”.
Os autores do pedido de suspensão das cotas, um advogado de Rio Grande e outro do Mato Grosso do Sul, alegavam que “a FURG, ao instituir cotas no âmbito da graduação para pessoas transgênero, adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”.
A FURG recorreu da liminar, alegando que as cotas são uma “ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro” e que colabora com “o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e [para] erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.
Em sua decisão favorável ao recurso da FURG, o desembargador Roger Raupp Rios, do TRF4, afirma que a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima. Em seu despacho, ele considerou a “proteção jurídico constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero”.
O desembargador ainda apontou decisões já proferidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com o “reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ‘grupos socialmente desfavorecidos’”.
Nota da FURG
“Recebemos na noite desta sexta-feira, 3, a notícia sobre a reversão da decisão que suspendia a inclusão das pessoas trans no Programa de Ações Afirmativas da FURG. Esta conquista é fruto da competência dos procuradores da AGU e da comunidade da FURG que forneceu subsídios para compor uma peça histórica.
A FURG reitera que todas as pessoas que foram aprovadas no processo seletivo terão seus direitos garantidos e o certame será respeitado. ‘Essas pessoas nos ajudarão a ser uma universidade melhor, acadêmicos melhores e pessoas melhores; pois quanto mais diversos e inclusivos forem os espaços, melhores, mais potentes e mais representativos da sociedade eles serão. Ou seja, seremos uma FURG melhor a partir do ingresso desses estudantes’, concluiu o reitor Danilo Giroldo.”
Com informações do G1 RS