English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça determina que União passe a considerar os múltiplos arranjos familiares

Foto: Montagem

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça Federal condenou a União a modificar os formulários relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) para reconhecer a multiplicidade dos arranjos familiares e de identidades de gênero, incluindo a existência da intersexualidade.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e entidades representativas do público LGBTQIA+. O prazo concedido para a adequação dos formulários é de 180 dias, considerando atendimentos online e presenciais.

A 5ª Vara Federal de Curitiba determinou a substituição do campo “nome da mãe” por “filição”, permitindo a inclusão de famílias com duas mães ou dois pais. Além disso, o campo “sexo” deverá ter as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”. A Justiça também garantiu aos cidadãos a possibilidade de retificar os dados já existentes no documento.

A decisão ressaltou que a negação, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer a condição de pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino representa discriminação, reforçando o estigma social.

A Justiça considerou o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas e a parentalidade homoafetiva nos diversos planos de atuação, destacando que a disponibilização de campos de dados que permitem a declaração dessas situações em documentos públicos é expressão de tratamento digno e isonômico.

NORMAS INTERNACIONAIS

O pedido foi feito para adequar o CPF às normas internacionais e ao ordenamento jurídico nacional, evitando discriminação indireta contra as famílias LGBTI+. O modelo atual de formulário baseia-se em uma lógica antiga, presumindo a existência de uma mãe no vínculo familiar, prejudicando famílias que não seguem esse padrão.

A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2021, buscando o reconhecimento, pela Receita Federal, das famílias de parentalidade homotransafetiva, formadas por pessoas LGBTQIA+. Em julho de 2022, foi firmado um acordo com a Receita Federal para garantir a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF através de um formulário online.

A decisão judicial é mais um passo em direção à inclusão e ao reconhecimento da diversidade, promovendo uma mudança significativa nos documentos oficiais para refletir a realidade e a pluralidade das identidades familiares e de gênero.

Redação, com informações do MPF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.