A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) ordenou o desbloqueio de R$ 4,5 mil retidos de uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. Os valores haviam sido bloqueados após a conta ser alvo de uma ação golpista. Mesmo após esclarecida a situação, o banco manteve o bloqueio até que houvesse uma ordem judicial.
A autora do processo relatou que seus pais, pessoas idosas, foram vítimas do “golpe do falso sequestro” em uma madrugada de março de 2023. Os golpistas exigiam R$ 4,5 mil pela suposta liberação da filha sequestrada, ameaçando executá-la caso o pagamento não fosse feito.
Desesperados, os pais lembraram que a filha havia deixado um cartão de sua conta corrente da Caixa na casa deles para emergências. Tentaram transferir o valor do resgate em um caixa de autoatendimento da agência em Torres, mas, nervosos, não conseguiram. Os golpistas orientaram então que fizessem a transferência no Banco Bradesco.
Ao tentarem efetuar a transferência no Bradesco, o gerente da agência suspeitou da situação e abordou o casal. Mesmo em ligação com os golpistas, os idosos, com medo, não revelaram o ocorrido até que o gerente insistisse.
O pai da autora só relatou o que estava acontecendo após o gerente levar o casal até a delegacia da Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência.
A magistrada constatou a tentativa de golpe por meio do boletim de ocorrência policial anexado ao caso e verificou a titularidade da conta por documentos apresentados. Assim, determinou o desbloqueio dos valores.
Redação, com informações do TRF-4