English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça dá permissão inédita para cultivo de cannabis no Brasil

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma decisão inédita da Justiça Federal de Sergipe (JF-SE) autorizou a associação sem fins lucrativos Salvar a “realizar o cultivo, manipulação, preparo, produção, armazenamento, transporte, dispensa e pesquisa da cannabis sativa […] para fins de tratamento exclusivo de seus associados”, conforme prescrição médica.

O despacho é assinado pelo juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, e corre em segredo de Justiça. É a 1ª permissão dada por um tribunal brasileiro para o plantio e comercialização de flores, extratos e comestíveis de cannabis em território nacional.

O advogado responsável pela petição apresentada pela Salvar, Paulo Henrique Thiessen, disse que a estratégia foi ampliar o leque de permissões já concedidas por tribunais no país a outras instituições ligadas à maconha medicinal.

Pelo menos seis associações obtiveram autorização para a produção e comercialização de óleos medicinais à base de CBD (canabidiol) no Brasil nos últimos anos, mas outras derivações da planta eram restritas à encomenda no mercado internacional.

Segundo Thiessen, o argumento mobilizado foi de que as resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam sobre a importação de produtos de cannabis privilegiavam empresas estrangeiras e impediam a democratização do acesso aos remédios pelo alto custo de aquisição. 

O advogado disse não haver justificativa legal para autorizar um tipo de medicamentos à base de maconha e restringir a permissão de outros.

“O que muda é a manipulação e distribuição. Pouco importa se a dipirona é na veia, em cápsula ou gel. Se precisar muito rápido, será na veia. Mas a competência para decidir é do médico”, disse. 

A decisão estabelece prazo de 15 dias para a Salvar se adequar às seguintes normas:

RDC 301 de 2019 – dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos; 

RDC 430 de 2020 – dispõe sobre boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos;

RDC 654 de 2022 – dispõe sobre as BPF (boas práticas de fabricação) de IFAs (insumos farmacêuticos ativos); RDC 69 de 2014 – também dispõe sobre as BPF de IFAs;

RDC 327 de 2019 – dispõe sobre os procedimentos para a concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais;

RDC 24 de 2011 – dispõe sobre controle de qualidade exigido na legislação fitofármacos, categorizados como medicamentos específicos; 

RDC 26 de 2014 – dispõe sobre controle de qualidade exigido na legislação para fitoterápicos;

Portaria 344 de 1998 – regulação técnica sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Há ainda período de manifestação de 60 dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Saúde estabeleçam procedimentos de fiscalização e adequação sanitária na produção e manufatura da cannabis pela Salvar. 

Segundo Thiessen, a associação já está cumprindo medidas legais para atender às exigências no prazo e expandir a oferta de produtos a pacientes associados. 

A decisão vem na sequência de uma iniciativa da Alese (Assembleia Legislativa de Sergipe), que aprovou por unanimidade no último dia 15 de março, projeto de lei que institui a Politica Estadual de Cannabis para fins terapêuticos. O texto dá incentivos a pesquisas sobre o tema e prevê a capacitação de profissionais da rede estadual de saúde para prescrição de medicamentos canábicos.

Caso não tem relação com decisão do STJ

No último dia 20 de março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou uma proposta para concentrar a competência sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais no Brasil. Eis a íntegra da decisão (258 KB). Na prática, isso significou que o órgão atribuiu a si o poder de decisão da matéria, mesmo sem uma legislação emitida pelo Congresso Nacional.

Thiessen explica que o procedimento não tem relação com o despacho da Justiça do Sergipe, já que a decisão do STJ regula os processos relacionados ao plantio de cânhamo no país.

A planta também provém da cannabis, mas tem teor irrisório de THC (Tetrahidrocanabinol), principal substância psicoativa da maconha, e é mais usada para a produção de tecidos, materiais de construção, suplementos, itens de higiene pessoal e outros produtos manufaturados.

Com informações do Poder360

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.