AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão que mantém a atribuição dos médicos peritos federais de realizar a tarefa de análise de conformidade de atestado médico.
A atuação ocorreu após a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) acionar a Justiça para que integrantes da categoria que se recusassem a analisar os atestados por meio do sistema Atestmed não pudessem ser excluídos pela administração pública do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF).
O Atestmed é uma forma de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A finalidade do sistema é conferir maior eficiência à realização de perícias médicas. A adoção do sistema gerou uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pleito da associação e determinou a modificação de decisão de primeira instância que havia concedido o pedido de forma liminar. No recurso acolhido pelo tribunal, a AGU sustentou que a adesão ao programa de gestão é facultativa, mas está condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, entre elas a análise de atestados médicos pelo Atestmed.
“Todo o programa, bem como suas atribuições, está previsto em atos normativos, não havendo qualquer ilegalidade na exclusão de servidor que não cumpra os requisitos pré-definidos para sua manutenção no programa”, reconheceu o desembargador federal Urbano Leal. A decisão reconheceu, ainda, que a exclusão dos peritos do programa de gestão não é uma punição disciplinar, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.
A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da 1ª Região e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur/MPS).
Com informações da AGU