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Justiça aumenta para R$ 18,5 milhões valor bloqueado de financiadores golpistas

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A Justiça Federal autorizou novos bloqueios de bens de suspeitos de financiar os atos dos golpistas bolsonaristas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes e destruição de inúmeros itens raros e alguns centenários, no dia 8 de janeiro, em Brasília. Com isso, o valor subiu de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a quantia deverá ser utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios, no caso de condenação definitiva dos envolvidos.

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, 8ª Vara Federal de Brasília, incluiu no inquérito Sheila Ferrarini, mulher identificada como financiadora de transporte para os vândalos. Por outro lado, retirou três pessoas da lista de suspeitos por não terem relação com o financiamento e fretamento de pessoas aos ataques: Terezinha de Fátima Issa da Silva, Willian Bonfim Norte e Adriane de Cassia Shcmatz Hagann.

Com base em relatórios preliminares de danos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a AGU já havia obtido o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas. Após o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentarem estimativas dos prejuízos causados pela depredação, o órgão fez novo pedido, na quinta-feira (19). Com a mudança promovida nesse sábado, o número de pessoas investigadas caiu para 50.

Os danos ao prédio do Palácio do Planalto estão estimados em R$ 7,9 milhões e do STF em R$ 5,9 milhões. A quantia também engloba o valor atualizado dos prejuízos estimados pela Câmara, que informou danos de R$ 1,1 milhão, sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes de chefes de Estado, cujo valor é inestimável.

“Tendo em vista os novos levantamentos efetuados pela Câmara dos Deputados (reduzindo a estimativa inicial), pela Presidência da República e pelo Supremo Tribunal Federal, esses dois últimos até então inéditos, dada a compreensível indeterminação dos prejuízos sofridos, ainda em apuração, impõe-se o seu deferimento [do pedido de bloqueio]”, escreveu na decisão o juiz Francisco Alexandre.

Com informações do Congresso em Foco

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