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Juiz revoga prisão de Tacla Duran, desafeto que acusou Moro

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O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu revogar nesta quinta-feira (16) a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a empreiteira Odebrecht.

A determinação se dá na esteira de decisão proferida nesta semana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que suspendeu cinco processos da Operação Lava Jato que usaram provas apresentadas por delatores da empresa.

As provas já haviam sido declaradas inválidas pela Segunda Turma do Supremo em 2021, em ação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Tacla Duran trabalhou de 2011 a 2016 para a Odebrecht e tem sido apontado pelo Ministério Público Federal como operador financeiro de esquemas da empresa. Desde então, ele vem fazendo uma série de acusações.

Ele disse, por exemplo, que um advogado trabalhista amigo do ex-juiz Sergio Moro (União-PR) intermediou negociações paralelas com os procuradores em troca de propina, com o objetivo de abrandar pena e multa dele em um eventual acordo de delação, que nunca foi fechado.

Afirmou ainda que os sistemas da Odebrecht foram adulterados antes de serem entregues ao Ministério Público.

Ao julgar o caso de Tacla Duran, o juiz Eduardo Appio citou a decisão da corte superior e afirmou que a prisão preventiva é uma medida excepcional dentro do ordenamento jurídico brasileiro. “A presunção constitucional é de inocência e não o inverso”, pontuou o magistrado.

“O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana”, seguiu. Autor da decisão desta quinta-feira, Appio ocupa a cadeira que já foi de Sergio Moro e é abertamente crítico dos métodos da Lava Jato.

“Todos somos contra a corrupção no país, como bem lembrou o eterno ministro Ricardo Lewandowski em tantas vezes no plenário do Supremo Tribunal. Todavia, os meios para se atingir tão nobre desiderato devem ser empregados dentro da lei, assegurando-se imparcialidade do juízo, bem como a ampla defesa”, afirmou o juiz na decisão.

“O cidadão Tacla Duran tem, a meu ver, o direito de exercer seus direitos de defesa em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação”, disse ainda.

Além de Lewandowski, o magistrado faz acenos ao ministro do STF Gilmar Mendes. Aos dois, atribuiu o feito de firmar “precedentes históricos” que teriam “modulado a força probatória das chamadas delações premiadas”.

O magistrado determinou que Tacla Duran preste conta de suas atividades em juízo a cada dois meses, não se ausente do país sem comunicar a Justiça e repatrie valores depositados em contas bancárias no exterior.

Com informações da Folha

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