A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages decidiu que o INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. O juiz João Paulo Morretti de Souza considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.
“Não está comprovado que os demandados tenham permitido ou compartilhado os dados pessoais da parte autora sem o seu prévio consentimento”, afirmou o juiz em sentença proferida na terça-feira (16) em processo do juizado especial federal. Segundo ele, as informações podem ter sido obtidas por meio de outras empresas, como lojas ou bancos.
“A aposentada alegou que o benefício foi obtido em junho de 2023, mas ainda durante a tramitação do processo no INSS ela já estaria recebendo ligações e mensagens por WhatsApp e SMS com propostas de empréstimos. A frequência teria aumentado com a concessão da aposentadoria e os contatos – às vezes mais de 100 por dia, segundo ela – teriam ocorrido mesmo durante o período noturno e os finais de semana. A ação pedia uma indenização de R$ 13,2 mil por danos morais.
“Apesar de ficar demonstrado que a parte autora passou a receber mensagens de SMS e ligações após a concessão de seu benefício previdenciário, tal circunstância, por si só, não implica a conclusão de que houve conduta negligente ou desidiosa dos demandados”, entendeu o juiz.
“Não houve demonstração de que a autora não informou a condição de aposentada a qualquer empresa que possa ter transferido a informação na condição de parceiro comercial”, observou.
“Não tendo sido demonstrado o nexo causal do alegado dano moral com qualquer conduta dos demandados, o pedido deve ser julgado improcedente”. A sentença cita precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.