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Estrangeira aprovada no Prouni tem direito de matrícula garantido pelo TRF-3

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Decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) assegurou a uma bielorrussa aprovada no processo seletivo do Programa Universidade Para Todos (Prouni) o direito de efetuar matrícula no curso de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes (SP).  

Apesar de não apresentar certidão de nascimento ou de naturalização, ela reside no Brasil há quase 10 anos e concluiu parte do ensino fundamental e todo o ensino médio em território nacional. Para os magistrados, a Constituição Federal veda o tratamento desigual entre brasileiros e estrangeiros.  

A estudante acionou o Judiciário por ter sido impedida de fazer a matrícula em curso superior. A autora declarou ser brasileira, mas é natural da República da Bielorrússia. Após a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP julgar o pedido improcedente, a estrangeira recorreu ao TRF-3.  

Ao analisar o caso, o desembargador federal Souza Ribeiro, relator do processo, ponderou que a autora reside no Brasil e possui visto permanente válido até 2024. Ela estuda no país desde o 4º ano do ensino fundamental, cursou o ensino médio em instituição privada como bolsista e obteve nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingressar na faculdade pelo Prouni.  

Além disso, segundo o magistrado, o rendimento familiar permite a participação no programa. “A lei que instituiu o Prouni exige que o bolsista integral seja brasileiro. Em que pese a literalidade do texto legal, o operador do Direito deve observar todo o arcabouço normativo acerca da matéria”, observou.  

O relator acrescentou que a Lei da Migração prevê o direito à educação pública, vedando a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.  

“Há de se privilegiar a evolução legislativa que assegura a eficácia da garantia constitucional de tratamento isonômico para estendê-la ao programa educacional inclusivo de acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda”, concluiu.  

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e assegurou à autora o direito à matrícula no curso de Medicina com bolsa integral do Prouni.  

Apelação Cível 5000333-43.2018.4.03.6133  

Com informações do TRF-3

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