O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue com base em suas crenças religiosas. A decisão assegura que o poder público deve garantir alternativas terapêuticas adequadas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que o custeio do deslocamento para esses tratamentos não imponha um ônus desproporcional ao Estado.
O ministro Alexandre de Moraes destacou, em seu voto, a importância da laicidade do Estado e do respeito à liberdade religiosa. Segundo ele, a Constituição Brasileira consagra o direito de cada cidadão professar sua fé sem que o Estado interfira em suas escolhas. “O Estado não escolhe, não consagra uma única religião. Respeita todas e, ao mesmo tempo que deve respeitar todas as confissões religiosas, o poder público também não deve ser subserviente a nenhuma delas”, afirmou Moraes, ressaltando que nenhuma religião pode ditar normas ao poder público.
Ao abordar o caso, Moraes foi enfático ao defender que o Estado não pode impor tratamentos médicos que contrariem os dogmas religiosos de indivíduos maiores e capazes. “A laicidade do Estado, onde o Estado não deve ser subserviente a nenhuma religião, e a consagração da liberdade religiosa, culto, crença e culto, onde o Estado não pode ser subserviente a determinado culto, mas também não pode impor sua vontade contra os dogmas religiosos de determinada pessoa”, reforçou Moraes. “Estado não pode impor sua vontade”, reiterou o ministro. Para ele, o respeito e a tolerância às crenças religiosas devem ser totais, garantindo que pessoas adultas e plenamente capazes possam tomar decisões baseadas em suas convicções de fé.