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UM DIA APÓS PRISÃO : Em queda de braço com novo juiz da Lava Jato, TRF-4 manda soltar o doleiro Alberto Youssef

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Em duas decisões expedidas nesta terça-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mandou a Polícia Federal soltar o doleiro Alberto Youssef. As determinações, no entanto, provocaram uma queda de braço entre o TRF-4 e o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da Lava Jato na 1ª instância.

Alberto Youssef foi preso em Itapoá, no litoral de Santa Catarina (SC), na segunda-feira (20). Após a prisão, o TRF-4 emitiu uma decisão determinando a soltura do empresário.

A medida gerou uma reação imediata de Appio, que assumiu os processos referentes à Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em fevereiro. O novo juiz da operação expediu outro mandado para manter Youssef encarcerado.

“Por determinação do juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi decretada nova prisão preventiva na tarde de hoje (21) para assegurar a aplicação da lei penal. Alberto Youssef segue preso na sede da Polícia Federal em Curitiba”, informou a Justiça Federal do Paraná.

O TRF-4, então, divulgou nova decisão que derruba a prisão do doleiro.

Para tomar a decisão pela soltura, o desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, alegou que Appio não poderia ter agido de ofício ao determinar a prisão.

Appio mandou prender Yussef no âmbito de uma representação fiscal com fins penais, instaurada pela Receita Federal. No entanto, o desembargador viu ilegalidade na ordem de prisão por não ter sido motivada por um pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal.

“Reporto-me aos fundamentos já declinados para reafirmar que a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao art. 282, § 2º do Código de Processo Penal, prescrevendo que “as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”, argumentou o desembargador.

Assim, ele considerou que “nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu Malucelli.

Com informações do Metrópoles

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