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Edital de concurso para engenheiro da Marinha deve ser alterado para cumprir lei de cotas

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A Justiça Federal determinou à União que altere o edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha, para que o percentual de 20%, reservado por lei a candidatos negros, seja calculado sobre o número total de vagas oferecidas e não sobre a quantia por especialidade.

O edital CP-CEM 2024, com provas previstas para 30/6, prevê 24 vagas de engenheiro em 13 áreas, mas apenas duas foram destinadas à cota – quando deveriam ser cinco, de acordo com o critério legal de arredondamento. A decisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz aplicou a regra de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”.

O edital tem vagas para engenheiro aeronáutico, civil, de materiais, entre outras, mas somente duas vagas para ação afirmativa – uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica.

“O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não é suficiente para fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas com base na Lei nº 12.990/2014, devendo ser consideradas as vagas em sua totalidade”, lembrou o Alberton. A União tem cinco dias para cumprir a liminar.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Com informações do TRF-4

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