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CPI dos Atos Golpistas aciona Justiça e aponta ‘abuso do direito ao silêncio’ de Mauro Cid

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

jurinews.com.br

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A CPI dos Atos Golpistas acionou a Justiça Federal do Distrito Federal com uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio, nesta quinta-feira (13). Ele prestou depoimento na terça-feira à CPI, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitia que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não respondesse perguntas que o pudessem incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tivesse conhecimento.

Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula.

Durante os debates ao longo do depoimento, parlamentares da CPI questionaram a postura do ex-ajudante de ordens e o presidente do colegiado, deputado Arthur Maia ( União Brasil), disse que tomaria as medidas cabíveis.

Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu pela representação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha, alegando que ficou configurado o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de CPI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

A lei que trata do funcionamento de CPI prevê pena de 2 a 4 anos de prisão pra quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha à comissão.

Segundo a CPI, “no caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”. A CPI afirma que é preciso assegurar as garantias de não incriminação aos depoentes em CPIs, mas também garantir o interesse público na produção da prova.

“Se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, escreveu a Advocacia do Senado na representação.

Redação, com informações do G1

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