A Caixa Econômica Federal informa que, desde o último dia 12 de agosto, os jurisdicionados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC, SJPR) já podem realizar depósito judicial e o pagamento QR Code por meio de PIX – Pagamento Instantâneo.
A opção do canal PIX está disponível para os depósitos da operação 005, depósitos judiciais da Justiça Federal (Decreto nº 1.737/1979 e nº 9.289/1996), e para as operações 635 e 280, depósitos tributários e previdenciários (Lei nº 9.703/1998 e nº 12.099/2009).
O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br, iniciando com a indicação do número do processo judicial.
O jurisdicionado também pode fazer a operação por outro caminho, começando pela página inicial da Caixa (caixa.gov.br) e seguindo os passos abaixo:
- Clicar no link “Poder Público”, disponível na parte superior do site;
- Ir para a opção “Serviços para o Judiciário”;
- E, na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”.
Ao fim, o depositante escolhe a opção PIX para gerar o QR Code, podendo pagar em qualquer banco.
O QR Code tem validade até as 23h59min do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana.
Com informações do TRF-4