English EN Portuguese PT Spanish ES

Autorização para ingresso de estrangeiro no Brasil é competência do Poder Executivo

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou a apelação de um haitiano residente no Brasil contra a sentença que não reconheceu o seu direito ao ingresso no país sem a necessidade de visto da sua esposa, que ficou no Haiti, por meio do instituto da “reunião familiar”, estabelecido na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

O apelante alegou que tentou trazer seus familiares por meio do visto de reunião familiar, conforme o art. 4º da Lei da Migração, e que enviou diversos ofícios a várias autoridades sem obter êxito.

Em contrarrazões, a União afirmou que a concessão de liminar para o ingresso de haitianos deve ser considerada apenas em hipóteses excepcionalíssimas, respeitando a divisão de poderes, e que não existe o direito dos interessados ao ingresso no Brasil sem cumprir as normas migratórias.

Ao analisar os autos, o relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, confirmou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir.

Segundo o magistrado, o Haiti passa por uma “grave crise humanitária em decorrência de desastres naturais, de instabilidade política e social, além do elevado grau de violência que assola o País.

No entanto, essa triste situação, por si só, não autoriza a intervenção judicial na medida em que essa é realidade compartilhada por milhões de haitianos, não havendo elementos nestes autos que permitam diferenciar a situação dos promoventes dos demais”, concluiu o relator.

Com informações do TRF-1

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.