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Analista do Banco Central não pode ser impedido de exercer a advocacia

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que um ocupante do cargo de Analista Administrativo do Banco Central do Brasil (BCB) tem o direito de inscrição na condição de advogado no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Conforme o processo, o servidor público, após obter a aprovação no Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, teve sua inscrição na OAB negada pelo presidente da seccional do Distrito Federal, sob a justificativa de que ocupava cargo com competência para lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

Para o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, “as atribuições do cargo de Analista do Banco Central estão previstas no art. 3º da Lei n. 9.650/1998, entre as quais se evidencia não haver a alegada incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia, considerando que não se vislumbra das atividades previstas em lei qualquer função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, bem como que o impetrante não exerce cargo com função de julgamento, direção ou gerência”.

Segundo o magistrado, o Analista Administrativo do Banco Central deve observar o impedimento de advogar em desfavor do Banco Central, da União, de qualquer órgão ou entidade federal.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Com informações do TRF-1

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