O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, na sessão virtual realizada no dia 10 de junho, minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês à preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região.
O direito se estende, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas.
A medida é válida para as sustentações orais realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Para isso, será necessário que as advogadas comprovem ser gestantes, adotantes ou que deram à luz, por meio do preenchimento de um formulário de autodeclaração que ficará disponível no portal do TRF-1, das seções e subseções judiciárias.
No caso das audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada que solicitar a ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.
A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, participou do processo de construção da resolução do TRF-1.
Segundo ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016 (que estipulou os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz).
Nesse sentido, a advogada afirmou que a edição da Resolução tem um valor muito importante, “porque coloca o Tribunal como um grande apoiador das pautas de gênero. A disposição do TRF-1 para fazer a Resolução e franquear às advogadas mães e parturientes da 1ª Região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento”, observou.
A resolução aprovada pelo Conselho de Administração do TRF-1 destaca ainda os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias.
Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.
Com informações do TRF-1