Em 2022, ano de Eleições Gerais, o Brasil viu o cancelamento de 793.776 títulos de eleitor em todo o país, de acordo com dados da Justiça Eleitoral. Dentre os cancelamentos, o destaque fica para os 787.825 títulos cancelados em decorrência de falecimentos, representando 99,25% do total. Outros motivos para o cancelamento incluem decisões judiciais, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado.
Os estados que lideraram o ranking de cancelamentos foram São Paulo, com 203.172 títulos cancelados, seguido de Minas Gerais, com 85.452, e Rio de Janeiro, com 76.750.
Além dos motivos já citados, o título de eleitor também pode ser cancelado por desrespeito aos artigos 5° a 10° do Decreto-Lei n° 9.258/1946, que dispõe sobre o alistamento eleitoral, e por perda dos direitos políticos decorrente de sentença transitada em julgado.
No entanto, o número de cancelamentos poderia ser ainda maior se não fossem algumas normas editadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma delas prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão das sanções previstas aos eleitores que não compareceram às urnas em 2020. Além disso, uma resolução aprovada pela Corte suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado prevista no Provimento n° 1/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral, permitindo que eleitores nessas situações pudessem votar normalmente em 2022. A medida foi adotada em função da pandemia de Covid-19 e outros motivos.