Quem possuir pendências com a Justiça Eleitoral, saiba que o pagamento de multas eleitorais pode ser realizado pela internet, sem que seja necessária a presença no cartório.
Para acertar as dívidas com a Justiça, de forma on-line, basta emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), e após o processamento do pagamento, o eleitor terá sua situação regularizada.
Além disso, caso o cidadão queira consultar alguma outra pendência, pode acessar a página “Autoatendimento eleitoral”, na aba de Serviços Eleitorais.
Vale ressaltar que não é necessário se encaminhar até um cartório para conferir se o pagamento foi realizado, pois a aprovação é feita em até 48 horas do pagamento através do Sistema Elo. Ademais, se a quitação foi paga por PIX ou cartão de crédito, a comprovação ocorre automaticamente em segundos.
Geralmente, essas multas são aplicadas para quem não votou, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento fora do prazo legal, de acordo com o Artigo 8º do Código Eleitoral.
Além de pagar as multas, para ter sua situação regularizada, o eleitor deve ter o voto em dia, justificar as ausências e atender às convocações da Justiça Eleitoral. Também não deve estar enquadrado em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos.
A situação eleitoral é considerada irregular quando o cidadão não tem inscrição eleitoral, tem a inscrição cancelada ou suspensa, ou teve seus direitos políticos suspensos.
Essas situações podem impedir o eleitor de tirar o passaporte, e, portanto, o eleitor deve solicitar a regularização por meio do Título Net Exterior antes de pedir a emissão do documento. Depois de obter o comprovante de regularização, o passaporte pode ser emitido. De acordo com a Polícia Federal, o atendimento remoto possibilita a regularização da situação eleitoral em poucos dias. O Autoatendimento Eleitoral – Título Net também pode ser utilizado para realizar revisões ou transferências de domicílio escolar.
Quem tem direito a isenção?
De acordo com o Código Eleitoral, a isenção de pagamento de multa é permitida para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que devem verificar essa condição à Justiça Eleitoral no momento do atendimento. Além disso, se o título estiver na situação “cancelado”, o eleitor deve pagar as multas devidas e requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação. Esses serviços podem ser feitos Autoatendimento Eleitoral – Título Net e caso o indivíduo possua alguma dúvida, deve se encaminhar ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.