Por meio do Ato nº 167/2022 a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) faculta a magistrados, servidores e advogados, no período de 21/12/2022 a 20/3/2023, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar em suas unidades de 1º e 2º graus.
Devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada. A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das Turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
Para as determinações acima, foi considerado o fato de que a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão, geralmente ultrapassa os 40º Celsius – podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius – e de que a vestimenta, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.
Com informações do TRT-RJ