A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a nulidade de uma cláusula de acordo coletivo que obrigava os empregados da Vale no Pará a procurarem o sindicato para uma tentativa de conciliação antes de poderem entrar com uma ação na Justiça. Para o colegiado, a regra criava uma instância extrajudicial obrigatória, o que é inconstitucional.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula, que previa que os trabalhadores deveriam negociar por até 60 dias uma solução amigável antes de poderem ajuizar qualquer ação. O MPT argumentou que a medida representava um entrave ao direito de ação, garantido pela Constituição.
Tanto a Vale quanto o sindicato dos trabalhadores recorreram ao TST, defendendo que a intenção da norma era apenas incentivar a resolução rápida de conflitos e que ela havia sido aprovada pela maioria dos empregados em assembleia.
No entanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a cláusula violava o princípio do livre acesso ao Judiciário. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência vinculante de que a passagem por comissões de conciliação prévia deve ser sempre facultativa, e não uma condição obrigatória para se poder processar uma empresa. A decisão do TST foi unânime.