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TRT-AM/RR registrou 105 casos de assédio moral nos três primeiros meses de 2023

Foto: Divulgação/TRT-AM/RR

jurinews.com.br

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Humilhações, constrangimentos e ameaças reiteradas que tornam o ambiente de trabalho tóxico são relatos comuns em processos sobre assédio moral. Somente nos três primeiros meses de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-AM/RR) recebeu 105 novas ações trabalhistas sobre esse tema, enquanto no mesmo período de 2022 foram 57 ações, o que representa um aumento de 84,21%.

O crescimento do número de processos sobre assédio moral já havia sido observado nos anos anteriores, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape). Em 2022 foram ajuizadas 353 novas ações trabalhistas, um aumento de 15,73% em relação a 2021, quando o tribunal recebeu 305 novas ações.

A corregedora regional e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, faz o alerta sobre a importância de enfrentar, incansavelmente, a ocorrência de variadas formas de assédio, visando garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso. Ela salienta que todos perdem com esse tipo de violência, que gera prejuízos tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Com a saúde mental abalada, quem é assediado no ambiente de trabalho pode desenvolver depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, por exemplo, resultando em afastamento das atividades laborais. Para a empresa, os prejuízos também são incontestáveis. O clima organizacional e os níveis de produtividade ficam prejudicados, assim como ocorre o desgaste da imagem empresarial em decorrência de condenações judiciais ou de denúncias aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O QUE É ASSÉDIO MORAL

As instituições públicas e privadas têm avançado por meio de campanhas educativas, código de ética e disponibilização de canais de denúncia, mas a desembargadora Joicilene Portela ressalta que ainda há um longo caminho para combater o assédio moral de forma eficaz, garantindo acolhimento para que as vítimas desse tipo de violência consigam denunciar sem receio de represálias.

Ela lembra que o mês de maio é voltado à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral e que 2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, data importante que convida a reflexões e mudanças.

A corregedora do TRT-AM/RR explica que assédio moral constitui uma forma de violência psicológica em que uma pessoa é exposta a situações humilhantes, constrangedoras, degradantes ou abusivas, de maneira repetitiva e prolongada, por parte de um superior hierárquico, colega de trabalho ou até mesmo subordinado.

Por isso, a importância das campanhas educativas, que esclarecem sobre condutas que constituem assédio moral e quais os canais disponibilizados para denúncia de forma a garantir aos empregados a possibilidade de relatar situações de assédio moral, de forma segura e sigilosa.

COMO DENUNCIAR?

De acordo com a desembargadora Joicilene Portela, os canais de denúncia são ferramentas essenciais no combate ao assédio moral, razão pela qual precisam ser acessíveis, bem divulgados e que ofereçam privacidade ao denunciante.

“É responsabilidade das organizações implementar e promover esses canais, além de garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger as vítimas e o ambiente de trabalho”, pontua a magistrada.

Esses canais podem ser implementados de diversas formas, como linhas telefônicas específicas, caixas de sugestões, formulários online ou até mesmo pessoalmente com um representante designado pela empresa.

PROVAS

Provar o assédio moral em uma ação judicial pode ser um desafio, na medida em que é um evento silencioso mas existem vários meios que podem ser utilizados para comprovar a ocorrência do assédio. Algumas provas mais comuns são:

  • depoimentos de testemunhas
  • comprovantes de e-mails, mensagens de texto ou outras formas de comunicação escrita que evidenciem o assédio moral
  • laudos médicos que comprovem a existência de doenças psicológicas decorrentes do ambiente de trabalho
  • avaliação de desempenho desfavorável e injustificada
  • registros de ocorrência
  • realização de perícia técnica


PREVENÇÃO NO TRT-AM/RR

Desde 3 de julho de 2019, o TRT-11 conta com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composto por magistrados e servidores.

Em 7 de julho de 2021, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa n° 152/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no órgão. A composição do comitê no biênio 2022/2024 foi definida pela Portaria n. 256/2023/SGP. 

Redação Jurinews, com informações do TRT-AM/RR

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