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Paralisações em transporte coletivo são consideradas abusivas por falta de comunicação prévia, decide TST

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou abusivas duas greves no transporte coletivo, realizadas em São Luís (MA) e Brasília (DF) em 2020. As paralisações não atenderam as formalidades previstas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989), especialmente a exigência de comunicação prévia aos empregadores e à comunidade.

No caso de São Luís, a greve ocorreu em 17/9/2020, durante a pandemia da covid-19. Os trabalhadores da Viação Primor Ltda. protestavam contra pagamentos salariais. A empresa alegou prejuízos significativos por falta de aviso prévio. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) entendeu que o movimento não configurava uma greve formal, mas uma manifestação espontânea dos trabalhadores. Contudo, a ministra Maria Cristina Peduzzi do TST, destacou que a Lei de Greve exige aviso com 72 horas de antecedência em serviços essenciais, como o transporte público, o que não foi cumprido.

Em Brasília, a greve de 16/7/2020 também foi considerada abusiva pelo TST. O movimento atingiu quatro empresas de transporte e deixou mais de um milhão de pessoas sem locomoção. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) identificou que os trabalhadores não cumpriram as exigências legais de convocação de assembleia, aviso prévio e garantia de atendimento mínimo à população.

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