A portaria MPS nº 1.945, publicada nesta quinta-feira (1º), determina que sejam incluídos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social e suas autarquias. Também haverá campos para informação de nome social, orientação sexual e identidade de gênero. A medida visa impedir tratamentos discriminatórios e fomentar políticas públicas assertivas.
De acordo com a portaria, fica assegurado também às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Previdência Social, ficando o prenome anotado no registro civil apenas utilizado para os atos que ensejem a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido em destaque.
Para a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, Amanda Anderson de Souza, a medida é um ato precursor, que permitirá a promoção de políticas públicas mais eficientes. “Com a Portaria queremos sanar tratamentos discriminatórios no âmbito de nossas dependências, tanto entre os agentes públicos quanto entre nossos usuários e segurados. Além disso, a medida vai permitir que sejam produzidas estatísticas utilizando o recorte de raça, cor/etnia, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, para que possamos fomentar políticas públicas efetivas aos nossos beneficiários, contribuintes e trabalhadores de uma forma geral”, diz ela.
Redação Jurinews, com informações do Ministério da Previdência Social