A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um recurso interposto por uma associação hospitalar de Lins (SP) retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. A decisão foi motivada por um erro processual que violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O caso começou com uma reclamação trabalhista de uma recepcionista, que pediu indenização por dano moral. Ao recorrer da sentença, a associação hospitalar solicitou Justiça gratuita, argumentando ser uma entidade sem fins lucrativos que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Alegou ainda que o pagamento de custas comprometeria suas atividades sociais e deixaria a população desassistida.
No entanto, o pedido foi negado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo TRT-2, que alegaram falta de comprovação da incapacidade financeira da associação para arcar com os custos do processo. O tribunal considerou o recurso deserto devido à ausência de pagamento das custas processuais.
Para o ministro Agra Belmonte, relator do caso no TST, o TRT-2 deveria ter analisado o pedido de Justiça gratuita antes de julgar o recurso ordinário. Caso indeferisse, deveria ter concedido prazo para o recolhimento das custas, conforme previsto no artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. A ausência dessa etapa configurou erro processual, comprometendo os direitos da associação.
Segundo o relator, a falha procedimental do TRT-2 também afasta a aplicação da Súmula 218 do TST, que restringe o cabimento de recurso de revista em determinados casos. Ele destacou que, se o recurso ordinário tivesse sido devidamente analisado, a associação teria a possibilidade de interpor recurso de revista no TST.
Agra Belmonte enfatizou que o desrespeito às normas processuais reduz a segurança jurídica e prejudica a isonomia entre as partes no processo.
Com a decisão, o processo retorna ao TRT-2, que deverá conceder à associação hospitalar o prazo legal para a regularização do preparo recursal referente ao recurso ordinário.