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Alcoolismo não é desvio de conduta e trabalhador deve ser reintegrado, entende TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido demitido por justa causa devido a faltas injustificadas. O Tribunal concluiu que o empregado sofria de síndrome de dependência alcoólica, reconhecida como doença, e não como um desvio de conduta.

Histórico de Alcoolismo e Dispensa

O carteiro havia sido internado diversas vezes em instituições psiquiátricas e já estava há 13 anos na empresa. Sua condição de saúde mental era conhecida pela ECT, que chegou a encaminhá-lo para tratamento. No entanto, em 2017, ele foi dispensado por justa causa após um processo administrativo motivado pelas inúmeras faltas não justificadas. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao INSS em vez de demiti-lo.

Decisões Judiciais

A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte anulou a justa causa, determinando a reintegração do carteiro e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que também considerou que o trabalhador estava inapto ao trabalho devido à sua doença.

Alcoolismo Reconhecido como Doença

No julgamento do recurso no TST, a ministra relatora, Maria Helena Mallmann, destacou que o alcoolismo crônico é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença que compromete o discernimento e a capacidade de autocontrole. Com base nesse entendimento, ela afirmou que o empregado não pode ser penalizado com dispensa por justa causa devido à sua condição de saúde.

A decisão foi unânime, garantindo a reintegração do trabalhador aos quadros da ECT.

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