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‘NÃO VIOLA À INTIMIDADE’: TRF-6 derruba liminar e empresas terão que divulgar dados sobre diferença salarial entre homens e mulheres

jurinews.com.br

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A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Monica Sifuentes, derrubou liminar que desobrigava empresas de todo o país a divulgar relatórios de transparência salarial em seus sites e redes sociais. Os empregadores com mais de cem funcionários têm até este domingo (31) para fazer a publicação.

A liminar havia sido concedida após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (MG). A entidade alegou, entre outros pontos, que a divulgação do relatório de transparência salarial implicaria exposição indevida de dados pessoais de empregados.

No entanto, no pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a União explicou que as normas não resultam em nenhuma espécie de violação de dados pessoais, uma vez que não são divulgados os salários individuais dos empregados de uma empresa, mas tão somente a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.

A obrigação de divulgar esse relatório está no Decreto nº 11.795, de novembro de 2023, que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial – legislação que busca garantir a igualdade de gênero no local de trabalho. O documento foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e enviado às empresas na quinta-feira passada.

A presidente do TRF da 6ª Região, desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, afirma na decisão que não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD).

A desembargadora ainda destaca que a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade”. 

Processo nº 6002520-79.2024.4.06.0000



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