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Suspenso curso sobre prática médica oferecido por fisioterapeuta 

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A 13ª Vara Federal de Alagoas determinou a suspensão do intitulado “Curso de Ultrassonografia Muscoesquelética”, que ocorreria nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023. As aulas seriam ministradas por um fisioterapeuta, em parceria com uma clínica que oferece o serviço de saúde na cidade alagoana.  

A decisão foi resultado do julgamento de ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremal). A autarquia médica questionou a realização do curso, considerando que que o respectivo conteúdo programático e as práticas que seriam disseminadas são privativas de graduados em Medicina, e não em Fisioterapia.  

A liminar foi exarada pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, que levou em consideração o teor da Resolução CFM n. 1.361/1992, que define como “da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultrassonográfico em seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo”. Também contou para a decisão a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que “confere privativamente aos profissionais da Medicina, dentre outras atribuições: a emissão de laudo dos exames de imagem e a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico (art. 4o, alíneas “f” e “g”), determina o dispositivo. 

ESPECIALIDADE MÉDICA

Fora essas disposições legais, o magistrado pontuou também outro argumento apresentado pelo Cremal, de que “a ultrassonografia é uma especialidade médica, tanto que para o médico obter registro e poder se anunciar como especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, é necessária a realização de residência médica, em período não inferior a 03 (três anos) ou por meio de concurso realizado pela Associação Medica Brasileira/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ao passo que o curso em questão, destinado a não-médicos, tem duração de apenas 03 (três) dias”, destacou o magistrado. 

Além da suspensão do curso, a liminar estabeleceu pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por aluno do referido curso, em caso de descumprimento.

Confira aqui a íntegra da decisão

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