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‘NÃO PERSONALÍSSIMO’: TCU determina que Bolsonaro devolva presentes das Arábias em cinco dias úteis

jurinews.com.br

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão desta quarta-feira (15), decisão cautelar do ministro Augusto Nardes no caso envolvendo presentes recebidos por autoridades brasileiras em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos (EAU) em outubro de 2021 .

O Plenário determinou cautelarmente que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias sauditas (segundo pacote) e as armas presenteadas pelos EAU em até cinco dias úteis à Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ministro-relator, Augusto Nardes, comentou durante os debates que Bolsonaro teria solicitado que os presentes questionados ficassem guardados no TCU até a decisão final de mérito, o que foi negado por ausência de autorização legal para a custódia.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, afirmou que “de acordo com a jurisprudência da Corte de Contas desde 2016, para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”.

O Tribunal decidiu que, a partir de agora, serão avaliados todos os presentes recebidos pelos presidentes da República ao final de cada mandato. Também será realizada uma auditoria para analisar o acervo recebido pelo ex-presidente desde 2019.

Em relação às joias sauditas em poder da Receita Federal, o TCU determinou que a Secretaria-Geral da Presidência da República requisite as joias para que sejam incorporadas ao patrimônio público.

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