A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, em Santa Catarina, condenou a empresa VTURB LTDA por anunciar a venda de suplementos com falsas promessas de cura para doenças oculares. A decisão foi resultado de Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou a prática de publicidade falsa, com o anúncio de venda de um produto intitulado “protocolo visão cristalina”.
No processo, a entidade representante dos médicos oftalmologistas apontou categoricamente sobre o anúncio: “o produto que está sendo vendido por meio da plataforma do requerido e as informações lá ventiladas ferem de morte o Código de Defesa do Consumidor, prometem curas milagrosas por meio de chás, alegações que não se sabe se têm base científica, e ao final do vídeo descobre-se que o produto é um livro/protocolo de receitas”, apontou o CBO.
Além da equivocada divulgação do produto, a entidade alegou outra irregularidade. Conforme relatou, a propaganda contava ainda com uma falsa “assinatura médica”. O nome do profissional citado, porém, não consta no quadro de médicos do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo mais um elemento na fraude.
CONDENAÇÃO
Pela divulgação considerada abusiva, o juiz Otavio Jose Minatto sentenciou a empresa a “retirar imediatamente (ou manter fora) do ar site, vídeo e plataforma de venda do produto ´Protocolo Visão Cristalina´, fazendo cessar a propaganda enganosa e o risco à saúde pública imediatamente”, determinou. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou pena de multa-diária no valor de R$ 10 mil.
Além da suspensão da publicidade, o desembargador condenou a empresa ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, totalizando mil reais, nos termos do Código de Processo Civil.
Confira aqui a decisão