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Procurador diz que ação de Aras facilitou movimento golpista

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O procurador da República Anselmo Cordeiro Lopes afirma que Augusto Aras, chefe da Procuradoria-Geral da República durante o governo de Jair Bolsonaro, contribuiu para que a trama golpista investigada pela Polícia Federal avançasse.

Lopes é responsável por acompanhar, no Ministério Público Federal em Brasília, as providências adotadas por autoridades de segurança pública para acompanhar manifestações políticas contra o resultado das eleições presidenciais de 2022 e para evitar atos antidemocráticos.

Semanas antes dos ataques de 8 de janeiro, como parte desse procedimento, a primeira instância do MPF na capital federal havia recomendado que os órgãos de segurança agissem em conjunto para evitar o risco de manifestações violentas e monitorassem “conjuntamente e continuamente” possíveis pontos de tensão.

 O texto mencionava, nominalmente, a Esplanada dos Ministérios, a Praça dos Três Poderes e o acampamento montado, à época, na frente do quartel-general do Exército.

A recomendação parecia prever o desastre. Só que, no despacho recém-assinado e obtido com exclusividade pela coluna, Lopes afirma que seu alcance foi parcialmente prejudicado pela atuação de Augusto Aras.

Segundo ele, Aras, a partir do cargo de PGR, impediu que o documento expedido pela primeira instância do MPF em Brasília chegasse aos seus destinatários — no caso, as autoridades militares que deveriam cumprir as medidas.

À época, em um despacho, o então PGR ordenou que a recomendação fosse devolvida porque, nas palavras dele, extrapolava as atribuições dos procuradores de primeira instância que a assinavam.

Anselmo Lopes cita, ainda, outras medidas de Aras que teriam inibido a atuação de procuradores de primeira instância de diversos estados contra os atos antidemocráticos que resultaram no 8 de janeiro. Em uma delas, como a coluna noticiou, Aras mandou encerrar grupos de trabalho montados para monitorar os movimentos golpistas.

“No caso do Rio de Janeiro, noticiou-se também que o Dr. Augusto Aras não somente se negou a compartilhar provas sobre investigações de atos antidemocráticos como também teria representado à Corregedoria-Geral do MPF contra procuradores da República lotados no Rio de Janeiro que atuavam contra a prática de tais ações”, afirma.

“As mencionadas circunstâncias contribuíram para que o avanço das ações antidemocráticas ocorresse sem a coibição que exigia a ordem jurídica”, prossegue Lopes.

BOLSONARO É INVESTIGADO EM INQUÉRITO CIVIL

No mesmo despacho, o procurador altera o objeto do inquérito civil no qual a recomendação foi expedida. Antes, o procedimento se destinava a “acompanhar manifestações políticas em face do resultado das eleições para presidente da República e apurar eventuais atos antidemocráticos”.

Agora, o objeto passa a ser o seguinte: “a apuração de responsabilidade por danos morais institucionais e danos sociais decorrentes da tentativa de subversão da ordem democrática praticada entre os anos de 2018 e 2023, que culminou com os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, para fins de ajuizamento de ações civis contra os principais responsáveis por tal tentativa, de forma subsidiária às ações já ajuizadas com essa finalidade por outros órgãos legitimados”.

A apuração, que como o próprio nome diz tem caráter cível, corre em paralelo às investigações criminais conduzidas pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.

Anselmo Lopes aproveitou o despacho para solicitar, via PGR, o compartilhamento das provas obtidas nas apurações de Moraes contra vários dos alvos, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e oficiais-generais das Forças Armadas, como os ex-ministros Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.

Ele também pede que a Procuradoria-Geral da República oficie a Advocacia-Geral da União pedindo que sejam informados os nomes das pessoas físicas contra as quais já há ações de reparação de danos em razão dos atos antidemocráticos.

No que diz respeito a Augusto Aras, por lei a primeira instância do Ministério Público não pode investigá-lo nem processá-lo. A maneira como as ações dele são descritas no despacho, porém, podem fazer com que a própria PGR e a AGU adotem providências.

Com informações do Metrópoles

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