O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou alerta em que destaca ser absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico a Resolução nº 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União no dia 17 de março. A norma autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A autarquia médica afirma não haver competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e que adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.
No alerta divulgado, o CFM aponta que a prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento. A Autarquia destaca que essas competências são exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. Na manifestação publicada pelo Conselho de Medicina, a norma do CFF é um “atentado à legalidade e à segurança da população”.
O CFM ressaltou que repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Segundo alertou, “tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, advertiu o CFM.
Para o Conselho Federal de Medicina, “trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas”. Com isso, anuncia que adotará todas as medidas judiciais, para bloquear a resolução do Conselho de Farmácia e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes da norma. A Autarquia espera que o CFF responda na Justiça sobre a publicação da resolução considerada ilegal, que ameaça a segurança sanitaria e a saúde da população. Para conhecer a íntegra da manifestação publicada pelo CFM, acesse a página eletrônica do CFM, em Prescrição de medicamentos por farmacêuticos é ilegal e coloca pacientes em risco, alerta CFM.