A Procuradoria Geral da República determinou nesta quarta-feira (31) a abertura de procedimento administrativo para apurar se a Febraban e grandes bancos comentem prática anticoncorrencial.
O objetivo é saber se os maiores bancos do País estão utilizando sua posição de oligopólio para impedir operações realizadas por competidores de menor porte. Essa atuação pode configurar violação da livre concorrência de mercado e prejuízo à economia.
A decisão foi tomada pelo subprocurador-geral, Luiz Augusto Lima, a partir de representação da Abranet (Associação Brasileira de Internet), entidade das empresas conhecidas como adquirentes. O pedido da Abranet atinge a entidade e cita três dos seus associados: Itaú, Santander, Bradesco e ainda Nubank. Pedidos de informação também serão remetidos ao Banco Central e à Secretaria Nacional do Consumidor.
No despacho, Lima diz que tomou a decisão “considerando a relevância e a gravidade do tema e que, segundo a representação, configuram fatos que atentam contra ordem econômica e direito do consumidor”.
A Febraban tem atacado os produtos ofertados por associados da Abranet, entre eles o Parcelamento Sem Juros no cartão de crédito, por uma razão muito simples: os bancões não sabem como enfrentar a concorrência das novas empresas de tecnologia que passaram a disputar mercado com eles nos últimos anos.
A campanha difamatória da Febraban teve início no ano passado durante a tramitação do Desenrola, no Congresso Nacional. O projeto previa – como aconteceu – um teto para a cobrança pelos bancos dos altos juros do rotativo do cartão de crédito, que chegavam a quase 450% ao ano. Os bancos alegam que as taxas eram exorbitantes por causa, principalmente, da suposta inadimplência decorrente das compras parceladas sem juros.
A Abranet e os associados, como MercadoPago, Stone, PicPay e PagSeguro, saíram em defesa da modalidade, alegando que a acusação sobre inadimplência é falsa e que o Parcelado Sem Juros é uma conquista do consumidor brasileiro. A narrativa da Febraban já foi refutada pelo Congresso, pelo governo federal, pelo Conselho Monetário Nacional e pela Senacom. Em todos os casos, a argumentação da Febraban foi rechaçada, por ser falsa. E agora, os grandes bancos vão ter que explicar essa postura na PGR.
A Febraban tentou induzir as autoridades a erro, afirmando que alguns dos serviços oferecidos pelos associados da Abranet estariam em desconformidade com a legislação. O que a Febraban chamou caluniosamente de “parcelado pirata” é uma ferramenta tecnológica disponibilizada aos estabelecimentos comerciais que permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas, de acordo com os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos.
Esta solução, já amplamente utilizada pelo mercado, foi desenvolvida no contexto da Lei 13.455/17, que prevê a possibilidade de o vendedor diferenciar o preço de bens e serviços, em decorrência do meio de pagamento utilizado pelo comprador e/ou em decorrência do prazo de pagamento da transação. Trata-se, apenas, do cálculo do preço do produto, que pode variar de acordo com o instrumento e prazo de pagamento.
O QUE DIZ A FEBRABAN
A Febraban foi procurada mas até o momento não se posicionou. O espaço segue aberto para a manifestação da Febraban.