O Conselho Nacional de Justiça iniciou sua primeira sessão do Plenário Virtual em 27 de outubro de 2015. Naquele dia, o CNJ transformaria definitivamente a forma de lidar com seu acervo de processos administrativos e disciplinares.
Uma sessão virtual em que conselheiros e conselheiras podiam votar remotamente, independentemente de onde estivessem, deu nova dinâmica aos julgamentos. Na conclusão da 100ª Sessão do Plenário Virtual, , 30 de 39 itens da pauta foram julgados confirmando como o novo paradigma aumentou a produtividade do Conselho.
O número médio de processos julgados em sessões do Plenário Virtual é 3,66 vezes maior que a média de julgamentos das sessões em formato tradicional. Considerando-se, em ambos os casos, tanto sessões ordinárias quanto extraordinárias, são julgados 29 processos, em média, durante os dias em que a sessão do Plenário Virtual fica aberta. Durante uma sessão no modelo tradicional, a média é de 7,9 processos julgados.
Desde o primeiro Plenário Virtual, como se convencionou chamar a sessão ocorrida em ambiente virtual, foram julgados 3.110 processos durante as 149 sessões ordinárias e extraordinárias realizadas desde 27 de outubro de 2015. No mesmo período, foram concluídos 1.313 julgamentos ao longo de 138 sessões realizadas no formato tradicional.
Mudanças
Sob a presidência do ministro Luiz Fux, o ano de 2021 registrou o maior número de processos julgados em sessões virtuais: 870. E o ano em que houve mais sessões virtuais foi 2020, em que o comando do CNJ foi dividido entre o ministro Fux e o ministro Dias Toffoli, responsáveis por 74 sessões do Plenário Virtual.
Ao longo de seis anos e quatro meses de convivência, os dois modelos de sessão de julgamento passaram por mudanças. A pandemia da Covid-19 introduziu a videoconferência nas sessões plenárias tradicionais, que passaram a ser realizadas em um modelo híbrido, com participação de conselheiros do Plenário e por meio da internet.
Alguns meses após o primeiro Plenário Virtual, uma mudança no Regimento Interno do CNJ passou a permitir que processos de natureza disciplinar fossem incluídos na pauta de julgamentos em modelo virtual. As mudanças ocorridas, no entanto, não superaram diferenças estruturais entre os tipos de sessão que repercutem nos indicadores de produtividade.
A primeira diferença é a duração de cada tipo de sessão. Embora o Regimento Interno não limite o tempo que as sessões devam durar, tradicionalmente as sessões “presenciais” ocorrem ao longo de um dia, pela manhã ou tarde, geralmente, enquanto as virtuais se estendem durante pelo menos sete dias. O formato virtual permite votação assíncrona, e não segundo uma sequência de conselheiros, conduzida pela presidência da sessão, como ocorre necessariamente no Plenário tradicional.
O modelo virtual introduziu, quatro anos antes do início da pandemia, uma nova forma de interação virtual que se popularizou no mundo pós-pandêmico. A inovação transformou de forma definitiva o rito do paradigma síncrono e presencial das sessões de julgamento de uma instituição centenária como a Justiça brasileira.
No mesmo dia em que começou o primeiro Plenário Virtual, o CNJ realizou sua 219ª Sessão Ordinária. Ao final da sessão virtual, foram julgados 13 dos 20 processos que haviam sido pautados pelo então presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por introduzir o Plenário Virtual no cotidiano do CNJ.
Durante a 219ª Sessão Ordinária, presencial, Lewandowski formalizou a designação dos membros das comissões permanentes do CNJ. A conselheira Luiza Cristina Frischeisen foi homenageada durante a sessão, que foi a última de seu mandato. Também foi aprovada a resolução que regulamentou prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. O ato normativo 0004165-95.2015.2.00.0000 foi o único dos 87 processos pautados que acabou sendo julgado naquela sessão plenária.
Natureza dos julgamentos
A lista de procedimentos que não podem ser pautados no Plenário Virtual também acaba por direcionar julgamentos mais complexos para as sessões do modelo convencional. Consequentemente, as restrições de definição de pauta também resultam na análise de mais itens que envolvam menos controvérsia.
De acordo com a Emenda que inseriu o Plenário Virtual no Regimento Interno do Conselho, não vão a julgamento processos destacados por seu respectivo relator ou por representante do Procurador-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Também não podem entrar na pauta processos que tenham sido indicados por qualquer conselheiro para julgamento presencial.
De acordo com uma mudança introduzida em 2018, se algum presidente das associações nacionais pedir para usar a palavra na sessão de julgamento, o processo também não será julgado no ambiente virtual, assim como no caso de haver um pedido de sustentação oral de advogado previsto no Regimento Interno.
Transparência
O julgamento será considerado concluído se, no horário em que a sessão virtual termina, houver ao menos 10 votos computados e a formação de maioria simples entre os conselheiros. Assim como as sessões dos julgamentos no modelo tradicional, que são transmitidas ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, a votação do Plenário Virtual também ocorre de forma pública e pode ser acompanhada no Portal CNJ, com acesso aos votos dos conselheiros.
Com informações do CNJ