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PGR questiona cota fixa de 30% para candidaturas negras em fundo eleitoral no STF

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Emenda Constitucional 133/2024, que obriga os partidos políticos a destinarem 30% do valor recebido dos fundos públicos de campanha a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Gonet argumenta que, da forma como está redigida, a norma pode ser interpretada como um limite máximo, contrariando as regras atuais e princípios constitucionais como igualdade, segurança jurídica e pluralismo político.

Até a promulgação da EC 133/2024, a regra previa que o percentual mínimo de 30% dos fundos deveria ser destinado a essas candidaturas, sendo o repasse proporcional à quantidade de candidatos negros em cada partido. Esse critério, adotado desde as eleições de 2020, foi reforçado por decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluído em uma resolução do TSE em 2021.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PGR sustenta que a fixação da cota em 30% representa um retrocesso, violando o princípio da segurança jurídica e a exigência de igualdade de direitos. Gonet alerta que a medida pode incentivar a discriminação, ao desconsiderar a proporcionalidade que garante maior representatividade para candidaturas negras.

Além disso, Gonet argumenta que a nova regra não deveria ser aplicada nas eleições deste ano, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças nas normas eleitorais durante o processo eleitoral.

O PGR pede ao STF que interprete a emenda de forma a preservar os princípios constitucionais ou, alternativamente, que declare o trecho inconstitucional. Também solicita liminar para suspender os efeitos da nova regra, devido à proximidade das eleições municipais e os potenciais riscos para candidatos negros.

Redação, com informações do MPF

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