Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico, a partir de uma atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa. A manifestação foi no julgamento de duas ações de partidos políticos que apontam omissões de órgãos do governo federal no combate ao desmatamento da Amazônia e pedem a imposição de medidas para enfrentar a situação. Para o procurador-geral, no entanto, não está evidenciado “ato do poder público lesivo a preceito fundamental da Constituição, tampouco omissão constitucional passível de censura”.
Aras observou ainda que questões em torno do meio ambiente são de alta especialização técnica e comportam diferentes opções políticas, com amplo espaço para materialização de diversas políticas públicas de prestação positiva. Em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760/DF e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54/DF, o PGR frisou que o pedido feito pelos autores indica a pretensão de substituir a política pública que vem sendo implementada quanto ao problema do desmatamento na Amazônia Legal por outras que os autores entendem ser mais adequadas, o que não pode ocorrer no âmbito do Supremo Tribunal Federal, mas nos Poderes Legislativo e Executivo.
Segundo Aras, por mais tentador que seja fazer uso das vias judiciais para mudar os rumos de políticas públicas, “há o risco de um trato reducionista de questão altamente complexa, sem a garantia de que isso implicará em verdadeiro avanço”. O procurador-geral pontuou que foram inúmeras as pretensões apresentadas nas ações e muitas soluções pretendidas.
No entanto, alertou que é preciso relembrar a definição constitucional das estruturas de funcionamento do Estado, a partir de balizas democráticas. Para ele, é preciso recobrar no Direito Constitucional brasileiro a importância do lugar do voto e dos consequentes direitos de representação política que resultam da opção popular.
Nesse sentido, explicou que as “escolhas políticas – primeiro, a da lei geral e abstrata, e, em seguida, a dos atos administrativos, nos espaços abertos pela lei – se inserem no rol das atribuições próprias de poderes constituídos por representantes eleitos pelo povo, além de integrados, nos quadros funcionais de sua organização, por pessoal técnico com expertise específica”.
Para Augusto Aras, as controvérsias sobre o conteúdo e as medidas de políticas públicas ambientais são salutares e indicativas de um saudável pluralismo constitucional. Porém, ressaltou que o embate político não se resolve com apelo à jurisdição constitucional, salvo quando há evidente violação à Lei Maior.
Assim, o PGR disse que, nas ações em exame, não parece estar evidenciada violação ao sistema constitucional. No entanto, ressaltou que o não acolhimento dos pedidos não impede que o Poder Judiciário brasileiro examine situações concretas de violação ao meio ambiente, por meios processuais adequados, com amplo conjunto probatório, observando o devido processo legal, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Seguindo essa linha, Aras assinalou que o Ministério Público brasileiro “continuará, nas distintas vias de que dispõe, atuando, fiscalizando e colaborando com as instituições de Estado no cuidado com a nossa Amazônia nas vias processuais adequadas”.
Por fim, o PGR registrou que busca, por meio de votação do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), a aprovação para ampliar o número de ofícios em matéria ambiental para cobrir a Amazônia de maior proteção. A votação para a ampliação da quantidade de ofícios ambientais está prevista para esta sexta-feira 1º. O julgamento no STF foi suspenso, após a leitura de parte do voto da relatora das ações, e será retomado na próxima quarta-feira 6.
Com informações do MPF