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‘POR CRIME DE INJÚRIA’: Polícia Federal muda posição e indicia família por hostilidades a Moraes no aeroporto de Roma

jurinews.com.br

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A Polícia Federal (PF) mudou de posição e decidiu indiciar o empresário Roberto Mantovani, a mulher dele, Renata Munrão, e o genro do casal, Alex Zanatta, no inquérito sobre as hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto de Roma.

O episódio ocorreu em julho de 2023 e resultou na abertura de uma investigação pela PF, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Mantovani e de sua família afirmou que “causa perplexidade e enorme surpresa” o novo posicionamento da PF.

Para a PF, os três cometeram o crime de calúnia por acusarem o ministro de fraudar as eleições de 2022. A Polícia Federal cita como agravante o fato de as ofensas terem sido dirigidas a um funcionário público, o que pode endurecer a pena em caso de condenação.

Roberto Mantovani também foi indiciado pelo tapa no rosto do filho de Alexandre de Moraes. A PF imputa ao empresário o crime de injúria com “violência ou vias de fato”.

Em depoimento à PF, Moraes afirmou que foi chamado de “bandido, comprado e fraudador de urnas”.

A virada acontece após uma troca na condução do inquérito. Um novo delegado assumiu o caso em abril.

A investigação foi conduzida inicialmente pelo delegado Hiroshi de Araújo Sakaki. Em fevereiro, ele deu o caso por encerrado e não pediu o indiciamento da família com a justificativa de que não foi possível cravar se houve troca de ofensas, já que as imagens das câmeras do aeroporto não têm som.

O delegado reconheceu que Roberto Mantovani bateu no rosto do filho de Alexandre de Moraes, mas também não indiciou o empresário, por ser um crime de menor potencial ofensivo e cometido fora do País.

Depois que a PF apresentou o relatório final da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu um novo interrogatório de Roberto Mantovani para saber se ele manipulou o vídeo do entrevero e espalhou uma versão editada no WhatsApp. Na prática, o pedido reabriu o inquérito.

Hiroshi Sakaki então pediu para deixar o caso, que foi redistribuído ao delegado Thiago Severo de Rezende, coordenador de contra-inteligência da PF. É ele quem assina o parecer enviado nesta segunda-feira (3) ao STF.

“Cumpre frisar que o presente inquérito não tem por objeto investigar o posicionamento político ou a manifestação de opinião de quem quer que seja”, inicia o documento.

Thiago Rezende afirma que, mesmo que o áudio das filmagens não esteja disponível, “todas as circunstâncias que envolvem o fato vão de encontro com a versão apresentada pelos agressores”.

“A versão das vítimas não é contradita em momento algum pelas imagens. Muito embora as palavras proferidas não possam ser ouvidas, nada nas imagens contradiz o que foi dito em tom uníssono pelos agredidos. Volto a enfatizar que a palavra da vítima em casos onde ‘versões’ são basicamente o cerne da questão deve sempre ter peso diferenciado, mais ainda quando os demais instrumentos de prova colhidos apontam na mesma direção.”

O delegado afirma ainda que as agressões vão na linha de publicações encontradas no celular do empresário, o que em sua avaliação confirma a “causa de agir”.

“Os compartilhamentos são condizentes com as palavras atribuídas à ele e sua família no aeroporto”, diz a PF. “A opinião política de cada cidadão, assim como sua impressão de como está sendo gerido o País, é livre. No entanto a discordância não dá o direito que nenhuma pessoa agrida à outra. Não é tolerável que, por motivação política ou ideológica, se autorize a agressão, a ridicularização, a propagação de mentiras contra quem quer que seja.”

Cabe à PGR avaliar se há ou não elementos para oferecer denúncia.

O QUE DIZ O ADVOGADO RALPH TÓRTIMA QUE REPRESENTA A FAMÍLIA

“Causa perplexidade e enorme surpresa a nova manifestação da Polícia Federal, agora pelo indiciamento dos investigados. Recorde-se que ela nasce da mesma Polícia Federal que, não faz muito, opinou expressamente pelo arquivamento das investigações! Destaque-se: essa drástica mudança acontece sem que nada de novo, nenhuma outra prova, tenha sido juntada aos autos. Este inquérito, que já havia sido relatado, lamentavelmente tem se revelado um verdadeiro ‘vale tudo’. Nele só não vale o respeito aos princípios mais sagrados do Direito. Lamentável sob todos os títulos!”

Confira aqui o indiciamento

Com informações do Estadão

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