O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que fonoaudiólogos não podem realizar diagnósticos nosológicos e nem prescreverem aparelhos de correção auditiva. O acórdão foi resultado de julgamento de recurso impetrado pela empresa Direito de Ouvir Amplifon Brasil S/A, da sentença que julgou improcedente a ação ajuizada contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fonoaudiologia.
ATO PRIVATIVO
A ação buscava autorização judicial para a realização de diagnósticos nosológicos e prescrição de aparelhos auditivos pelos fonoaudiólogos da empresa, ignorando a previsão legal de que esses são atos privativos de médico otorrinolaringologista. A autora, pessoa jurídica de direito privado, atua na distribuição e comércio, por atacado e/ou varejo, de aparelhos auditivos, peças de reposição e acessórios, bem como a prestação de serviços correlatos.
De acordo com o voto do desembargador federal Nery da Costa Júnior, aprovado pela 3ª Turma do TRF-3, “trata-se de uma empresa comercial e prestadora de serviços e, ainda que preste serviços da área da fonoaudiologia, não pode prestar tais serviços sem que seja por fonoaudiólogos legalmente habilitados”.
Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF-3 negou provimento à apelação.
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