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Odebrecht diz ao STF que Moro juiz era “reconhecidamente suspeito”

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A construtora Novonor S.A., anteriormente conhecida como Odebrecht, conquistou uma vitória ao suspender o pagamento de R$ 3,8 bilhões previstos no acordo de leniência firmado em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido foi acolhido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou as alegações da Novonor contra o ex-juiz Sergio Moro.

A construtora classificou Moro como “reconhecidamente suspeito” em sua atuação como juiz da Lava Jato, acusando-o de agir em parceria com o MPF e de pressionar executivos da Odebrecht com base em provas obtidas ilegalmente.

Segundo a Novonor, as investigações da Lava Jato resultaram em uma série de medidas ostensivas, incluindo prisões preventivas, busca e apreensão, e outras medidas cautelares contra pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Grupo econômico. A construtora alegou que tais medidas foram decretadas por um julgador reconhecidamente suspeito, que agia em concerto com os órgãos persecutórios.

A decisão de Toffoli destacou o período entre novembro de 2014 e junho de 2015, quando foram deflagradas as Operações Juízo Final e Erga Omnes, 7ª e 14ª fases da Lava Jato, respectivamente. A Novonor argumentou que essas operações, que visaram tanto empresas quanto pessoas físicas, incluindo a própria construtora e seus executivos, foram fundamentadas em provas indiciárias ilegalmente adquiridas pelas autoridades acusatórias.

No documento, a construtora afirmou: “Diversas dessas medidas motivadas por provas indiciárias ilegalmente adquiridas pelas autoridades acusatórias.”

Toffoli reconheceu a alegação da Novonor de que o acordo de leniência foi firmado sob pressão exercida por Moro e pelo MPF sobre os executivos da Odebrecht, questionando a voluntariedade da construtora ao assinar o acordo que impôs obrigações patrimoniais.

O ministro afirmou em sua decisão: “Há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor.” A suspensão do pagamento abre espaço para uma análise mais aprofundada das alegações da construtora e do papel de Sergio Moro na condução da Lava Jato.

Redação, com informações do Metrópoles

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